Meio Ambiente e Sustentabilidade

Licenciamento Ambiental Autodeclaratório

As empresas de pequeno e médio porte, classificadas como de médio e baixo risco ambiental, respectivamente, têm a oportunidade de utilizar as novas diretrizes do licenciamento autodeclaratório para obter a Licença Ambiental Simplificada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). A novidade facilita e agiliza o processo de licenciamento para essas categorias, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável do Município.

Para efeito de classificação, consideram-se empresas de pequeno porte aquelas que operam em uma áreatotal de até 300m², enquanto as empresas de médio porte são definidas como aquelas que operam em uma área total de até 2.000m².

O procedimento autodeclaratório simplifica o processo de obtenção da licença, permitindo que os empreendedores preencham um Memorial Descritivo Ambiental com informações detalhadas sobre a natureza e características das atividades a serem desenvolvidas. Esse documento é elaborado a partir de respostas pré-estabelecidas, consideradas tecnicamente corretas para os aspectos ambientais relevantes do empreendimento, baseadas em critérios técnicos e legislação ambiental vigente.

Quando o empreendimento não puder cumprir as opções disponíveis emqualquer ponto do memorial, é imprescindível buscar outro procedimento de licenciamento disponível.

O processo simplificado será conduzido com base em informações técnicas fornecidas pelo responsável técnico e validadas pelo requerente/empreendedor. Esses dados servirão de embasamento para a emissão da licença ambiental do empreendimento. Posteriormente, a equipe da SEMURB realizará vistoria para verificação da conformidade das informações prestadas.

Já a vistoria prévia está dispensada para atividades classificadas como Baixo Risco, independente do porte, e atividades de Médio Risco e pequeno porte desde que atendam às condições estabelecidas.

Ações empreendidas e benefícios vislumbrados para a desburocratização do licenciamento

1. Digitalização dos Processos: A SEMURB promoveu a digitalização dos processos de licenciamento, facilitando a tramitação e o acompanhamento dos pedidos online. Isso inclui a criação de um sistema eletrônico que permite a submissão, análise, emissão das licenças e o monitoramento de documentos.

2. Integração com Outras Secretarias: Foi promovida uma maior integração com outras secretarias municipais, como a Secretaria Municipal de Mobilidade e a Secretaria de Infraestrutura, para melhorar a coordenação e a eficiência no processo de licenciamento.

3. Simplificação dos Procedimentos: A SEMURB tem trabalhado na simplificação dos procedimentos, tendo publicado decreto estabelecendo critérios mais simples para enquadramento do empreendimento nos procedimentos de licenciamentos. A definição do enquadramento para o rito de licenciamento a partir do porte do empreendimento torna mais simples a identificação do licenciamento necessário para cada empreendedor.

4. Procedimentos de licenciamento simplificados: A SEMURB implantou o licenciamento ambiental simplificado e o licenciamento ambiental simplificado autodeclaratório, para atividades de menor impacto ambiental, reduzindo a documentação exigida nos processos e agilizando a análise e emissão das licenças que levam até menos de 24hs para serem  emitidas, em determinados casos.

5. Aprimoramento das Normas e Regulamentações: A revisão, atualização e criação de normas e regulamentações de licenciamento foram implementadas para refletir melhor as necessidades ambientais e urbanísticas atuais, com o objetivo de estabelecer regras claras a serem cumpridas nos procedimentos de licenciamento.

6. Transparência e Acesso à Informação: A SEMURB tem adotado práticas para aumentar a transparência no processo de licenciamento, proporcionando acesso mais fácil às informações para o público e permitindo um maior acompanhamento e fiscalização. Hoje todos os processos de licenciamento protocolados estão listados para consulta aberta por qualquer pessoa. Da mesma forma, estão disponíveis as licenças e alvarás emitidos diariamente.

A classificação é feita com base no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informado pelo empreendedor e divididas em três categorias: Baixo Risco (baixo potencial poluidor e baixo risco sanitário), Médio Risco (moderado potencial poluidor) e Alto Risco (forte potencial poluidor/empreendimento e atividades especiais).

Natal é a 6ª capital brasileira e 2ª da região Nordeste com o maior número de segmentos incluídos.

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