Bem-estar

Valorização do Servidor

O município do Natal demonstra o constante compromisso com a valorização dos servidores municipais de diversas áreas. 

Com a aprovação do projeto de lei que reajustou a matriz salarial dos servidores do quadro geral, foram beneficiados 4.672 funcionários ativos, inativos e pensionistas. Os percentuais foram aplicados na folha de maio/2022. Pela proposta aprovada, os salários dos 1.229 servidores pertencentes ao Grupo de Apoio de Serviços Gerais (GASG) foram reajustados em 70%. Já os 959 servidores de nível médio tiveram um ganho de 22% em suas remunerações e os 322 funcionários de nível superior de 8%. O impacto mensal na folha dos servidores foi de R$3,4 milhões de reais. O benefício alcançou ainda 1.896 aposentados e 266 pensionistas.

SME (Valorização do magistério)

Aprovação do projeto de lei que atualiza e moderniza a carreira de professores da rede pública de Educação do Município. A matéria vai possibilitar que a Prefeitura promova um concurso público para 710 professores. Além de renovar o quadro do Magistério municipal, o concurso vai suprir a defasagem do corpo docente, inclusive a necessidade de preenchimento de novas funções como professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE) e intérprete de libras. Será o primeiro concurso realizado na rede municipal desde 2015. A lei recém-aprovada vai preservar todos os direitos previstos nas legislações anteriores sobre o Magistério (Leis Complementares Municipais nº 058/04 e nº 114/10). Os ocupantes dos cargos de professor e educador infantil continuam com todos os seus direitos assegurados, incluindo promoções, mudanças de letras e aposentadoria. Os cargos do quadro público em extinção somente terminarão com a aposentadoria, exoneração ou falecimento dos seus ocupantes. A lei permanece para os aposentados e pensionistas. Para os professores que ingressarão na rede municipal a partir do concurso futuro, a nova lei prevê uma carga horária de 30 horas semanais, de acordo com a seguinte proporcionalidade: 2/3 em sala de aula e 1/3 de hora-atividade para planejamento/formação. Será necessário, assim, cumprir 20 horas semanais com os estudantes e 10 horas semanais da maneira que melhor atenda às necessidades das unidades de ensino.

Reajuste salarial dos profissionais da educação básica do município, ativos e inativos

A prefeitura municipal de Natal concedeu à categoria um reajuste de 7% com retroativo de janeiro a junho de 2023, sendo pago de janeiro a abril de 2024 em quatro parcelas sobre o vencimento base vigente dos Professores e Educadores Infantis da Rede Municipal de Ensino, e inativos portadores de paridade legal. Os recursos para o pagamento dos inativos serão da fonte municipal e os recursos para o pagamento dos ativos são oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

O reajuste das gratificações previstas no Anexo 2 - Tipologia / Gratificação de Direção de Unidade de Ensino prevista na Lei Complementar nº 147, de 04 de fevereiro de 2015

Remetido à Câmara Municipal de Natal em 23 de outubro de 2023 o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste das gratificações previstas no Anexo 2 - Tipologia / Gratificação de Direção de Unidade de Ensino. Esse Projeto de Lei tem por objetivo o atendimento da recomposição inflacionária dos últimos 08 (oito) anos, que não foram observadas desde a edição da Lei Complementar Municipal nº 147/2015.  Medida relevante para a categoria profissional.

SEMDES (Plano de Carreira da Guarda Municipal do Natal (GMN))

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) é um mecanismo legal que permitiu a reorganização da carreira funcional da Guarda Municipal do Natal (GMN), permitindo mobilidade funcional com progressão salarial ao longo da carreira. O que representa o cumprimento de um compromisso que assumiu a Prefeitura Municipal de Natal para fazer justiça para esta categoria tão necessária para a segurança do Município e da população de Natal. A Lei que instituiu o Plano de Carreira da GMN foi sancionada em março de 2020, mas sua implementação não foi possível à época, devido ao início da pandemia e aos custos que a Prefeitura despendeu no enfrentamento à Covid-19. Foi possível implantar o PCCS como uma exceção à Lei Complementar 173/2020, que impediu a criação de novas despesas com pessoal até o fim daquele ano. A exceção legal é possibilitada pelo fato da lei municipal ter sido aprovada antes da normatização federal. A Guarda Municipal de Natal passou a ter o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários em 29/03/2021.

SEMTAS

Valorização do servidor, e cuidando pela concretização do princípio da eficiência administrativa, o Projeto de Lei Complementar n° 30/2023, foi sancionado em 22/12/2023. O projeto tem como objetivo criar Gratificação para Atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)  I, II e III,   para remunerar os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que desempenhem suas atribuições no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS. Este avanço na legislação municipal não apenas reforça o compromisso com os servidores, mas também fortalece a estrutura que sustenta o SUAS, contribuindo para a eficácia das ações em prol da comunidade. O município de Natal reafirma seu comprometimento em promover um ambiente de trabalho valorizado e eficiente para todos os servidores da SEMTAS. 

Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Fiscal de Transporte Coletivo do Município de Natal/RN da STTU

Com o objetivo de valorizar, garantir segurança jurídica e reconhecer o trabalho desses profissionais, que são essenciais para a mobilidade na nossa cidade, o projeto prevê a criação de uma nova carreira, denominada de “Fiscal de Transporte Coletivo”. A nova carreira será composta por 18 níveis, com padrão único cuja progressão na carreira será feita de forma horizontal. O projeto também prevê a regulamentação de um sistema de remuneração para os Fiscais de Transporte Coletivo, que será composto por vencimento básico, gratificações e adicionais. O vencimento básico será progressivo de acordo com o nível na carreira.

Além disso, foi implementado o “Bom Dia em Pauta” para transmitir mensagens de otimismo e esperança aos servidores diariamente. Ao longo do ano de 2023, mais de 210 releases e 12 campanhas foram produzidos e divulgados para a imprensa e redes sociais, em parceria com o Setor de Programação Visual.

Atualização da matriz remuneratória agentes de trânsito e fiscais de transporte da STTU

Em 08 de dezembro de 2021, o município enviou à Câmara Municipal de Natal o Projeto de Lei que teve como objetivo atualizar a matriz remuneratória prevista no Anexo II da Lei n.º 6.419/2013 que unifica e adequa os vencimentos básicos dos padrões e níveis dos integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) a carreira dos agentes de trânsito e fiscais de transporte da STTU. Assim, como de manutenção da qualidade de vida destes, por meio da garantia de uma resposta digna ao trabalho executado diariamente em prol da municipalidade. 

Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município 

A implementação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município, teve o seu pagamento da diferença retroativa referente aos meses de maio, junho e julho/2022, sendo um compromisso firmado em público pelo município, durante assembleia promovida pela categoria. Além do cumprimento do piso nacional, a gestão municipal já concedeu aos Agentes de Saúde e Endemias um acréscimo no auxílio-alimentação, como também aumentou a gratificação dos profissionais.

Atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da SMS e regulamenta as gratificações específicas da Área de Saúde

Foi aprovada e sancionada, a Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde (GIDAS), atribuída aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que cumprirem carga horária de 40h semanais e estiverem no exercício da função e readaptados de função em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a ser concedida por Ato do Chefe do Executivo Municipal, mediante indicação do Titular da Secretaria Municipal de Saúde, na qual sofrerá reajuste de forma progressiva, cujo o valor será de: R$ 200,00 reais, a partir de junho de 2022; R$ 250,00 reais, a partir de junho de 2023; e R$ 300,00 reais, a partir de junho de 2024.

Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos médicos do município de Natal

Alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos médicos do município de Natal, na Câmara Municipal de Natal. A revisão prevê a extinção da Gratificação de Urgência e Emergência (GAUE) e a reformulação de outras gratificações restantes, o que representa um aumento real nos salários, dando dignidade para o salário base dos médicos e ganho significativo para a categoria.

ALIMENTAR

O município de Natal sancionou a Lei Complementar nº 224, de 06 de fevereiro de 2023, que criou o Plano de Cargos, Carreira e Salários e o Quadro Suplementar em Extinção para os empregados públicos da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional (Alimentar). O regime jurídico dos empregados públicos da Alimentar permanecerá sendo o celetista. O objetivo é trazer uma maior segurança jurídica aos funcionários públicos. A carga horária de trabalho será de 30 horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida. Com a lei, será concedido ao empregado, a cada quatro anos de serviço público, a título de progressão horizontal, o crescimento de um nível, até o limite de níveis indicados no documento. A Alimentar conta no seu quadro com mais de 120 funcionários que foram distribuídos para outras secretarias após sua extinção em 1999. A lei estabelece que os servidores passam, a partir de agora, a ter direito de isonomia nos salários, com acesso a gratificações como funcionários da administração direta. A gestão municipal teve a sensibilidade de oferecer o direito à isonomia dos funcionários da Alimentar, que esperavam há anos pelos ajustes nos cargos e salários do órgão.

SEMSUR

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários para servidores integrantes do Grupo Sócio-ambiental de Auxiliar foi aprovado em 11/11/2021. O projeto de Lei Complementar Nº 011/2021 tem como objetivo estabelecer definições e regras para adoção de um plano baseado nos critérios de tempo de serviço e progressões, valorizando e respeitando a atuação da categoria. O plano beneficiou 83 auxiliares de campo do Município, grande parte trabalhando na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Com a implementação do Plano, os auxiliares de campo, antes vinculados ao Grupo de Apoio a Serviços Gerais (GASG), terão carreira própria, salário-base, mudanças de níveis e progressões a cada biênio, além de uma aposentadoria com base nos direitos adquiridos na carreira.

Valorização dos profissionais da SEMURB

O Decreto n.º 12.523, de 31 de maio de 2022 , regulamentou a atribuição da Gratificação de incentivo à Fiscalização e Controle de Atividades Urbanas (G-IFC) e da Gratificação de Análise e Assessoramento Técnico (GAAT), no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo do Município de Natal. Em 17 de agosto de 2023, foi aprovada e sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - o Inciso I do Art. 19-E, da Lei Complementar nº 119/2010, criado pelo Art. 5º Lei Complementar nº 204, de 23 de dezembro de 2021, que passou a vigorar com a seguinte redação “I – Gratificação de Incentivo à Fiscalização e Controle de Atividades Urbanas (G-IFC) para os servidores no exercício dos cargos de Técnico Fiscal Ambiental, Técnico Fiscal Urbanístico, Auxiliar Fiscal Ambiental, Auxiliar Fiscal Urbanístico, os Cargos de nível médio 65, 69 e 70 do Edital nº 2/2004 SEMAF, de 18 de fevereiro de 2004, do quadro de pessoal da SEMURB, os servidores efetivos lotados no Setor de Julgamento de Processos de Infração - SJPI ou ao servidor efetivo com formação superior ou nível médio técnico designados para exercerem suas funções no Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental (DFUA), com valor de R$ 1.250,00 reais, limitando-se a 45 gratificações”. Dessa forma o Projeto valoriza os profissionais da SEMURB, reconhecendo a importância institucional de suas funções, de modo a contribuir com o efetivo reconhecimento desses profissionais.

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